Instrumento particular de permuta
XXXXXX YYY, brasileira, administradora, inscrita no CPF/MF sob o n° xxxxxx e portadora da Cédula de Identidade nº. xxxxx SSP/DF, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada PRIMEIRA PERMUTANTE, e, de outro lado,
, doravante denominada SEGUNDA PERMUTANTE;
PRIMEIRA PERMUTANTE e SEGUNDA PERMUTANTE, doravante denominadas em conjunto como “Partes” e individual e indistintamente como “Parte”, resolvem pactuar, de comum acordo, o seguinte:
Cláusula 1ª - DAS DEFINIÇÕES
1.1 – Para fins deste Instrumento, os termos utilizados nas cláusulas a seguir deverão ter os significados de acordo com o estipulado nesta cláusula, a menos que de outra forma venha a ser expressamente definido ou ressalvado, e todos os termos definidos neste Instrumento no singular deverão incluir referência ao plural e vice-versa, e as no gênero masculino incluirão o feminino e vice-versa.
1.2 – Os títulos e cabeçalhos deste Instrumento servem somente para propósitos de referência e conveniência e não devem restringir ou afetar, de nenhuma forma, a interpretação das cláusulas, itens, subitens e parágrafos que se apliquem.
1.3 – A menos que indicado de outra forma, as referências feitas neste Instrumento a qualquer lei, contrato, documento ou outro Instrumento incluem, também, os correspondentes aditivos, leis, documentos ou Instrumentos que venham a substituí-los.
(i) Instrumento e/ou Contrato – significa este Contrato Particular de Permuta com Torna, Dação em Pagamento e outras avenças, e todas as suas cláusulas.
(ii) Terreno – significa o terreno a ser permutado entre a PRIMEIRA PERMUTANTE e a SEGUNDA PERMUTANTE, que é aquele localizado na Rua XXXXXXXX, Águas Claras/DF, medindo 30 metros de frente, 30 metros de fundos, lateral direita 50 metros e lateral esquerda 50 metros, limitando-se pela frente com via pública , lateral direita com o lote 05 da Rua 24 Norte e lateral esquerda com o lote 04 da Rua 24 Norte e