Eng civil
Partes:
Na qualidade de CONTRATANTE:
MIXCON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Cônego Rocha Franco, nº. 43, lojas 01 a 07, bairro Gutierrez, CEP 30.430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.057.628/0001-47, e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) sob o NIRE nº 3120649748-8, neste ato representada por seu sócio diretor, José Henrique Loureiro Lanna, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 75.969/D expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, CREA-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.016.996-01, doravante denominada MIXCON.
Na qualidade de CONTRATADO:
EVANDRO FERNANDES SAMPAIO, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no Creci sob o nº. 868pf, portador da Carteira de Identidade 0406121-7 SSP/AM, inscrito no CPF/MF sob o nº. 129.947.232-04, residente e domiciliado em Manaus/AM, na Rua Visconde de Porto Seguro, nº. 7, Qd 5A, bairro Parque das Laranjeiras, CEP 69058-090, doravante denominado simplesmente “INTERMEDIADOR”.
Mediante as seguintes cláusulas e condições contratuais que livremente estipulam e aceitam:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1 - O presente contrato tem por objeto os serviços de mediação e corretagem, relativo ao Compromisso Particular de Permuta de Área Imobiliária por Área Construída no Próprio Local, Com Torna e Outras Avenças, celebrado em 18 de março de 2011 entre a MIXCON e Geraldo Magela Fidelis (CPF/MF nº. 034.481.422-04), sendo este último o proprietário do imóvel, tendo por objeto a promessa de permuta do seguinte imóvel:
“Terreno com área aproximadamente de 116.000,00m² (cento e dezesseis mil, metros quadrados), localizado em Manaus/AM, situado na Colônia Campos Salles, conforme matrícula nº. 52.614 junto ao Cartório da 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM”
1.1 – No terreno retro mencionado, a MIXCON pretende aprovar e erigir empreendimento habitacional, quando