Conceito e finalidades da licitação
CONCEITO E FINALIDADE DA LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
A doutrina é acorde na acentuação dos traços essenciais e das finalidades da licitação, esta possui dupla finalidade que se caracteriza pela obtenção do contrato mais vantajoso e resguardo dos direitos de possíveis contratados.
PRINCÍPIOS
Os princípios que regem a licitação, qualquer que seja sua modalidade, resumem-se nos seguintes preceitos: Procedimento formal; Publicidade de seus atos; Igualdade entre os licitantes; Sigilo na apresentação das propostas; Vinculação ao edital ou convite; Julgamento objetivo; Adjudicação compulsória ao vencedor. E também, o princípio acrescentado recentemente pelo Estatuto, que é o da Probidade administrativa.
Procedimento formal
O princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem em todos seus atos e fases.
Não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas desde que, por sua irrelevância, não causem prejuízo a Administração ou aos licitantes.
Publicidade de seus atos
A publicidade dos atos da licitação é princípio que abrange desde os avisos de sua abertura até o conhecimento do edital e seus anexos, o exame da documentação e das propostas pelos interessados e o fornecimento de certidões de quaisquer peças, pareceres ou decisões com ela relacionadas.
Igualdade entre os licitantes
A igualdade entre os licitantes é principio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.
QUESTÕES
01- Quais os documentos que serão exigidos para que uma empresa participante de um processo de licitação possa ser considerada habilitada, além da