Instrumento Particular de Direitos Possessórios
Das Partes:
1 – CEDENTE
, de ora em diante chamada simplesmente de CEDENTE.
2 – CESSIONÁRIO
, de ora em diante chamado simplesmente de CESSIONÁRIO.
3 – IMÓVEL
Imóvel designado pela área de terra....................., tendo nesta área construído uma casa própria para moradia, com 2(dois) quartos, sendo 1(um) suíte, 1(um) banheiro, 1(uma) cozinha, área de serviço e varanda.
Fica justo e acordado o presente ‘INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Diz a CEDENTE que é possuidora do imóvel há 2(dois) anos, mansa, pacífica e ininterruptamente, sem contestação de quem quer que seja e que o adquiriram através de Instrumento Particular de Direitos Possessórios, quando lhes foi cedido os direitos “AD USUCAPIONEM”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Diz a CEDENTE que o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza, bem como quites de impostos e taxas.
CLÁSULA TERCEIRA
O preço total certo e ajustado para a cessão é de R$.................., do qual dá a mais geral, rasa e irrevogável quitação para nada mais exigir em relação a ele.
CLÁUSULA QUARTA
Achando-se, como se acha inteiramente pago o preço pactuado no mencionado compromisso de cessão de direitos, a CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, cede e transfere ao CESSIONÁRIO todos os direitos possessórios do imóvel, dentro das cláusulas e condições deste instrumento particular.
CLÁUSULA QUINTA
O CESSIONÁRIO diz que tem conhecimento das medidas e documentação do imóvel, aceitando-as como se encontram.
CLÁUSULA SEXTA
O CESSIONÁRIO é imitido na posse do imóvel nesta data, onde se efetua a entrega das chaves, ficando ao seu cargo, a partir desta data,