instrumentalidade
A eleição será realizada por voto secreto, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
III-
No caso de voto por procuração, exigir sempre o reconhecimento de firma do outorgante no cartório; ( deve ser associado da Apae )
Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento
Apaeano, quites com suas obrigações junto a tesouraria da Apae.
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente,
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge companheiro, parentes consangüíneos ou afins até o 1° grau, funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos.
O Presidente da Apae deverá escolher a seu critério, os membros da Comissão Eleitoral, podendo ser funcionários, uma vez que os mesmos estão diariamente na entidade, facilitando os registros das chapas, bem como os esclarecimentos de dúvidas ocorridas durante o pleito eleitoral
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretária da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
O requerimento de registro deverá ser apresentado em duas vias, datado e assinado pelos candidatos a Presidente, Vice-presidente, e Diretores Financeiros, para ser protocolizado pelo funcionário da secretaria da Apae.
A Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para analisar a documentação apresentada pelas chapas concorrentes e verificar sua adequação às exigências contidas no
Estatuto e no Regimento da Apae.
Se constatada alguma inadequação às normas, a chapa será comunicada por meio de oficio