Instru O Normativa N
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 98, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
(D.O.U. de 16/08/2012 - Seção 1 - Págs. 116 e 117)
Dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da
Previdência Social reabilitados.
A Secretária de Inspeção do Trabalho no uso da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto
n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 36 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos da fiscalização da inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da
Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, com vistas a assegurar o exercício pleno e equânime do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados por meio do Decreto n.° 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Seção I - Da Fiscalização Da Reserva Legal De Cargos Para Pessoa Com Deficiência
Art. 2º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, devem realizar ações de fiscalização do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas, na forma do art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, observadas as diretrizes da Secretaria de Inspeção do
Trabalho.
§1º A execução, coordenação, monitoramento e avaliação das ações fiscais serão realizados por meio do Projeto
Estadual de Inclusão no Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência ou Reabilitadas, observados o planejamento aprovado pelas chefias de fiscalização e as diretrizes da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
§2° As coordenações nacional e estaduais do Projeto devem se articular com as entidades e instituições públicas e privadas atuantes na inclusão de