instituições
-- como sejam a Civilização e a Nacionalidade; e que muitas vezes acontece que um governo não liberal nem democrático pode ser, não obstante, muito mais favorável ao progresso de um povo na direção daqueles dois objetivos. Um regime de descentralização sistemática, de fuga à disciplina do centro, de localismo ou provincialismo preponderante, em vez de ser um agente de força e progresso, pode muito bem ser um fator de fraqueza e aniquilamento e, em vez de assegurar a liberdade e a democracia, pode realmente resultar na morte da liberdade e da democracia."(3)
Com a Revolução de 30, Oliveira Viana passa a ocupar-se de um segmento novo daquele Estado centralizado e modernizador com que sonhava: o direito do trabalho. Dessa fase ficaram-nos três livros: Problemas de Direito Corporativo (1938); Problemas de Direito Sindical
(1943) e a coletânea de estudos dispersos agrupados sob a denominação de Direito do Trabalho e Democracia Social, editada em
1951.
Retoma a meditação anterior com Instituições Políticas Brasileiras
(1949). Dessa fase deixou vários inéditos, alguns dos quais seriam editados posidentidade das origens do lirismo português e tupinambá, como quer o escritor português, que daí se poderá inferir para a filosofia da história brasileira? Nada. A tese do autor açoriano é puramente literária e não visa uma explicação científica de nosso desenvolvimento social".
Oliveira Martins, em seu livro O Brasil e as Colônias Portuguesas,
"enxerga todo o interesse