Instituições politicas brasileiras , capitulo vi
Nesse período havia as câmaras municipais mas não eram organizações democráticas e sim oligárquicas e aristocráticas , com isso o povo não possuía participação política . Povo que tinha o direito elegibilidade ativa e passiva era uma nobreza a dos “homens bons”. Eram ricos, senhores de engenho ou seus descendentes, eram uma pequena elite, uma minoria insignificante .
Tanto a povoação nascida, como na fundada é sempre a mesma situação: o aglomerado vilarejo é sempre mesquinho na estrutura e na população . Os nobres que dirigem a comunidade só comparecem em eventos especiais , outro aspecto dos vilarejos é que não habitavam ali pessoas ricas , estas moravam nos centros urbanos.
Essa elite que administrava os municípios só crescia nas cidades mercantis da costa ou nas regiões mineradoras, onde existia pequenas industrias e um artesanato mais ou menos organizado.
No período colonial o serviço publico era uma honraria e só podia ser exercido por nobres ou pessoas qualificadas , os pardos e os mestiços mesmo qualificados não podiam exercer , assim como trabalhadores rurais, serviçais ou empregados do artesanato. Para ser capaz deveria ser descendente nobre ou de sangue ,ou de cargo, ou então de fortuna , como eram os casos dos comerciantes .
Quando o Brasil foi descoberto e colonizado já dominava a aristocracia dos “homens bons”.
É verdade que havia aqui as Juntas Gerais , que funcionavam ao lado do Vice-Rei, formadas pelas altas autoridades civis, militares e religiosas e também pelo povo, a função era ouvir e fazer o melhor geral para as capitanias e nelas tinham que figurar os três estados : clero, nobreza e povo.
As juntas tinha a característica de conselhos consultivos , porém o que prevalecia era a vontade do governador .
As câmaras foram sempre órgãos das classes superiores, ‘’da nobreza da