Instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinares os instrumentos de política monetária e cambial.
O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo BACEN.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do BACEN, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do BACEN, indicados por seu Presidente.
Comissão de valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) consiste no órgão normativo e de fiscalização do mercado de títulos de renda variável (mercado de capitais) não emitidos pelo sistema financeiro, formados por ações e outros valores mobiliários. A CVM zela pela lisura e pela transparência das operações feitas com títulos e valores mobiliários. O objetivo principal da CVM consiste em assegurar que o pequeno investidor não seja expropriado de sua riqueza nas operações que realizar. Suas principais atribuições são:
• Promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário;
• Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de ações em bases eficientes e regulares;
• Garantir a legalidade e a ética nas operações com títulos e valores mobiliários;
• Proteger os investidores;