Instituições de apoio à familia e à comunidade
Exemplo de Lar de 3ª Idade (baseado num regulamento interno)
• Deve ser instalado em edifício próprio, ocupando de preferência, todo o edifício.
• Deve situar-se em local de fácil acesso, sem barreiras físicas e servido por transportes públicos;
• Deve situar-se em zona que possua boas condições de salubridade e infra-estruturas de saneamento básico, com ligação às redes de energia eléctrica, água e telefone.
O residente tem direito a:
• Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;
• Ser respeitado na sua individualidade e privacidade;
• Ser respeitado nas suas convicções políticas e religiosas;
• Participar em todas as actividades do lar, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
• Beneficiar de um período de férias anual;
• Obter apoio na gestão do seu pecúlio e outros rendimentos, se necessário.
O residente deve:
• Observar o cumprimento das normas expressas no regulamento interno do lar, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
• Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, na vida diária do lar, numa linha de solidariedade e de manutenção de uma vida activa;
• Comparticipar mensalmente nos custos da sua manutenção, de acordo com as tabelas de comparticipação em vigor;
• Satisfazer o quantitativo mensal acordado, sempre que se ausente do lar por hospitalização, férias, ou outra situação em que o seu lugar continue assegurado;
• Comunicar por escrito à Direcção do lar, com quinze dias de antecedência, quando pretender sair para férias ou definitivamente.
Funcionamento
Normas Gerais de Funcionamento
O funcionamento do lar deve assegurar uma qualidade de vida aos seus residentes, que embora sujeita ao colectivo não descure o individual. Assim, o