instituição
Vilma Xavier, brasileira, casada cabeleireira portadora do RG: 47.479.302-9 e CPF:322.444.789-80 residente na rua Nair De Lima Lopes n° 300 no Bairro Umuarama, CP: 16012-797 na Cidade de Araçatuba –SP por seu procurador e advogado abaixo assinado vem, perante V. Exa, propor ação de indenização em face de Fatima Silva residente na rua Nair DE Lima Lopes n° 301 Bairro Umuarama CP: 16012-797 na Cidade de Araçatuba-SP pelos motivos que serão detalhados.
DOS FATOS
A autora que trabalha como cabeleireira num são de beleza na qual a Réu é vizinha deste estabelecimento de beleza esta sendo prejudicada com as difamações andam dizendo poria que a autora anda dando em cima dos Maridos das clientes segundo uma fonte de uma amiga ficou sabendo deste boatos entorno da imagem dela o fato conhecido causou grande transtorno e constrangimento para Autora.
Toda vizinhança deste estabelecimento agora passa a ver este salão com maus olhos inclusive sua clientela ninguém tem mais respeito por ela por conta deste ocorrido a autora ficou fortemente abalada psicologicamente precisando passar por um medico especialista e tomar remédio parta se controlar emocionalmente.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICO
A autora foi ofendia, teve sua intimidade violada, foi a balada, emocionalmente e psicologicamente, cabe a Réu, reparar o danos morais causado contra a autora, é dever indenizar esta ofensa a imagens e a vida particular, desta pessoa que sofre por tal comportamento e calunia.
O Fato também trouxe prejuízo financeiro no estabelecimento de beleza no qual presta serviço honestamente. O movimento de clientela teve redução considerável trazendo prejuízo econômico e tornando impossível pagar suas dívidas.
O art. 5º da CF, em seu inciso X, alega que é inviolável a intimidade a vida privada, a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material e moral decorrente da sua violação. Conforme