INSTITUICOES DE DIREITO
1º bimestre
Conceituação
Direito: finalidade - bem-estar individual e coletivo; preocupa-se com a licitude da conduta do homem. Coercibilidade (força de impor determinada sanção).
Moral: finalidade - bem-estar individual e coletivo; preocupa-se com a honestidade dessa conduta. Direito objetivo: conjunto de normas jurídicas estabelecidas para o cumprimento do cidadão, poder coercivo.
Direito subjetivo: intersse juridicamente protegido, faculdade de agir.
Direito positivo: direito temporal e espacial, em vigor num determinado tempo e espaço.
Direito natural: ordenamento supremo, natural e constante, preexiste como base para o direito positivo.
Direito público: trata de regular a atividade do Estado: sua constituição, organização e funcionamento; suas relações com outros Estados e com os indivíduos. Ex: direito penal, tributário. Direito privado: cuida das relações jurídicas dos indivíduos entre si. Ex: casamento, abertura de uma empresa.
*vale lembrar que há casos que tangem tanto o público como o privado (direito do trabalho, previdência e seguro social).
Fontes do direito
Conceito: origens do direito, de onde surge o direito. A lei, os costumes, a analogia e os princípios gerais do direito.
FONTES DO
DIREITO
Diretas
Leis (espécie de direito positivo)
Costumes (espécie de direito natural)
Indiretas
Doutrina (opinião dos consultores de direito)
Jurisprudência
(conjunto de decisões dos tribunais manifestadas num mesmo sentido)
De explicitação (ou de Analogia (adaptação integração) de uma situação jurídica a outras semelhantes) Princípios gerais do direito (ética, moral, solidariedade, fins sociais) LEI
Conceito: norma jurídica que trata de assuntos internos e de caráter geral.
Classificação:
Classificação das leis Quanto à natureza
Substantiva (normas oficiais) código civil, código penal
Adjetiva