INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇOES PARA O MUNICIPIO DE ITUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ÍNDICE
LIVRO PRIMEIRO
- DAS NORMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................
Art. 005 a 007
TÍTULO I – DA HIGIENE NAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO I – DA HIGIENE DOS PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS .......................................
Art. 008 a 012
CAPÍTULO II – DA HIGIENE DOS EDIFÍCIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ......................................
Art. 013 a 019
CAPÍTULO III – DA HIGIENE DOS SANITÁRIOS ...........................................................................
Art. 020 a 021
CAPÍTULO IV - DA HIGIENE DOS POÇOS E FONTES PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMICILIAR
Art. 022 a 026
CAPÍTULO V – DA INSTALAÇÃO E LIMPEZA DE FOSSAS ...............................................................
Art. 027 a 030
CAPÍTULO VI – DA HIGIENE NAS EDIFICAÇÕES DA ÁREA RURAL...................................................
Art. 031 a 033
TITULO II – DA HIGIENE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS EM GERAL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 034 a 035
CAPÍTULO I – DA HIGIENE NO TRANSPORTE E NA COMERCIALIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
SEÇÃO I - No Transporte
Art. 036 a 040
SEÇÃO II – Na Comercialização de Gêneros Alimentícios ................................................................
Art. 041 a 053
Subseção I – Nos Supermercados ..................................................................................................
Art. 054
Subseção II – Nas Casas de Carnes e Nas Peixarias .........................................................................
Art. 055 a 056
Subseção III – No Comércio Ambulante ..........................................................................................
Art. 057
CAPÍTULO II – DA OBRIGATORIEDADE DE VASILHAME APROPRIADO PARA COLETA DE LIXO E DA SUA MANUTENÇÃO EM BOAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO .............................................................