instancia
I - No que se refere ao Cadastramento Único: apoiar o Município a estabelecer e aplicar estratégia de ação que garanta o cadastramento preferencial das famílias em níveis mais críticos de existência; apoiar a identificação de potenciais beneficiários do PBF, sobretudo populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e as que se encontram em situação de extrema pobreza, solicitando ao Poder Público municipal o cadastramento das famílias que, apesar de se enquadrarem no critério de renda per capita estabelecido em Lei, ainda não tenham sido incluídos no Cadastro Único; contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a eqüidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas às pessoas com menor renda; avaliar o nível de consistência dos dados apurados pelos cadastradores e registrados no sistema do Cadastramento Único, de maneira a garantir que reflitam com exatidão a situação de vida das famílias cadastradas; apoiar as atividades desenvolvidas pelo Município para identificar os potenciais beneficiários que ainda não tenham sido cadastrados, desde que reúnam atributos que os qualifique como elegíveis ao Cadastramento Único e ao PBF; apoiar as atividades desenvolvidas pelo Município para manter os dados cadastrais sistemática e periodicamente atualizados; conhecer os dados cadastrais dos beneficiários periodicamente atualizados; e atentar para as implicações ético-legais relativas ao uso dos dados e informações a que tiver conhecimento, no exercício da função que lhe for atribuída.
II - Relativamente à Gestão dos Benefícios: avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários, de modo a