trabalhos instancia
2. INTERESSADO
3. ASSUNTO
Informe complementar de análise de recurso ao Conselho Diretor do PADO-Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações.
4. REFERÊNCIAS
4.1. Constituição Federal de 1988;
4.2. Lei n° 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT);
4.3. Lei nº 9.78499, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (LPA);
4.4. Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270/01;
4.5. Resolução nº 477/07, aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal;
4.6. Resolução nº 344/03, aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, substituído pelo Novo Regulamento de Sanções aprovado pela Resolução n.º 589/12;
4.7. Informe n.º 108/2011-UO001, de 20/12/2011;
4.8. Parecer n.º458/2012/BMB/PFE-Anatel/PGF/AGU, de 25/10/2012.
5. FUNDAMENTAÇÃO
5.1. Dos requisitos de admissibilidades 5.1.1 – Por meio do presente informe é retificado o requisito de admissibilidade relativa ao prazo, retifica-se ainda que o recurso é contra a decisão de 2º instância e não a de 1º e que o cálculo do prazo para defesa foi suspenso pelo pedido de vista até o orçamento e recomeçando a contar da comprovação do pagamento até a disponibilização das cópias, prorrogando-se o prazo final para 21/06/2011, o recurso foi tempestivamente apresentado em 17/06/2011.
5.2 Dos Fatos
5.2.1 O efeito suspensivo foi concedido automaticamente tão só pela interposição do recurso, de acordo com a Portaria nº 242, de 20 de março de 2001 e Ato nº
5.2.2 A autuação decorreu de fiscalização sobre o não recolhimento das Taxas de Fiscalização do Fundo de Fiscalização de Telecomunicações – FISTEL. Na auditoria foi assinalado à existência de estações não licenciadas, mas durante a fase de instrução constatou-se que apenas 206 (duzentas e seis) estações foram utilizadas sem o devido licenciamento, conforme análises demonstradas nos Informes n.º
5.2.3 Em primeira instância o processo foi decido por multa no valor