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EM LOCAIS MÉDICOS DO GRUPO 2 QUE INTERESSAM A VOCÊ
COMO PROJETISTA, PROPRIETÁRIO, RESPONSÁVEL LEGAL, MEMBRO DA EQUIPE MÉDICA OU USUÁRIO
DE UM EAS – Estabelecimento Assistencial de Saúde 1.) O que significa LOCAL MÉDICO DO GRUPO 2?
A ANVISA na resolução RDC 50/02, 2004 para projetos de construção, reforma ou ampliação de um EAS, em seu capítulo 7.2.1 – Elétrica - esclarece que a ABNT NBR 13534 é a norma a ser adotada para estas instalações.
Esta norma divide as instalações de emergência (quando há falta de energia elétrica por parte da concessionária) em
3 Classes (0.5, 15, >15) e em relação à segurança elétrica e garantia da manutenção dos serviços, todos os ambientes são classificados em Grupo 0, 1 ou 2, dependendo da atividade ali realizada e equipamento eletromédico utilizado.
Para as instalações elétricas em locais médicos do Grupo 2 há exigências específicas a serem seguidas, pois são nestes ambientes que pacientes e equipe médica estão em contato direto com equipamentos eletromédicos para procedimentos intracardíacos, cirúrgicos e de sustentação de vida.
Locais médicos do Grupo 2, conforme RDC 50/02, 2004, capítulo 7.2.1 – Elétrica:
Urgência (alta complexidade) e emergência:
- Sala de procedimentos invasivos, de emergências
(politraumatismo, parada cardíaca)
Internação intensiva-UTI:
- Áreas e quartos de pacientes
- Posto de enfermagem: se tiver central de monitoração do mesmo tipo dos locais dos pacientes para evitar interferências; caso contrário Grupo 1
Imagenologia:
- Hemodinâmica
Centro cirúrgico:
- Sala de indução anestésica (principalmente se forem utilizados gases anestésicos inflamáveis)
- Salas de cirurgia (não importando o porte)
- Sala de recuperação pós-anestésica*
Centro obstétrico cirúrgico:
- Sala de parto cirúrgico
(*) Se possuir equipamento de sustentação de vida considera-se Grupo 2.
O local onde se encontra o paciente nestes ambientes deve ser provido de instalação