INST PARTILHA 1
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARTILHA AMIGÁVEL
Espólio de Luiz Domingo Oliveira.
Pelo presente instrumento particular de partilha amigável dos bens deixados por falecimento de Luiz Domingo Oliveira, os signatários, MARIA XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, maior, capaz, viúva, lavradora, identificada pela cédula de identidade de nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrita no CPF de nº XXXXXXXXXXXXXXX, filha de Luiz Domingo Oliveira e XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº. XXXXXXXXXXXX, Município de Patos, Estado da Paraíba; EUSA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, maior, capaz, identificada pela cédula de identidade de nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF de nº XXXXXXXXXXXX, filha Luiz Domingo Oliveira e XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Goania, n.º 113, Vila Nova, Município de Guanambi, Estado da Bahia; JOSE DOMINGO DE OLIVEIRA XXXX, brasileiro, maior, capaz, casado em regime de comunhão parcial de bens, identificado pela cédula de identidade de nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF de nº XXXXXXXXXXXXXXXX, filho de Luiz Domingo Oliveira e XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº. XXXX, Bairro XXXXX, Município de Janúba, Estado de Minas Gerais; MARIA EUNIDIA DE CASTRO XXXX, brasileira, maior, capaz, viúva, aposentada, identificada pela cédula de identidade de nº XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF de nº XXXXXXXXXXXXXXX, filha de Luiz Domingo Oliveira e XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de Brumado, Estado da Bahia, por mútua convenção e nos termos do artigo 2.015 do Código Civil, resolveram fazer a partilha amigável dos bens na forma que segue: O acervo hereditário tem o valor de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX colocar menor valor possível para pagar menos impostos) e é representado pelo imóvel e quantia a seguir descritos e caracterizados:
a) Um imóvel urbano, casa feita de tijolos coberta de telhas, situada na Rua Jose Bonifácio, nº. 492,