Direito
NÃO PADRONIZÁVEL - ART. 269, I DO CPC
“Consoladora, inclina-te suavemente para o meu coração. Dá-me, silenciosa, alívio para a dor. Coloca tua sombra sobre tudo por demais brilhante Dá-me a exaustão, cobre o brilho. Deixa-me teu silêncio, teu abrandamento refrescante. Deixa-me embrulhar em tua escuridão tudo o que é mau. Quando a claridade doer com novas visões dá-me a força para seguir adiante com firmeza.” Hannah Arendt - obra Por Amor ao Mundo
PROCESSO N. 30325-71.2008.811.0041 (3 VOLUMES) - CÓDIGO Nº 360453
Vistos, etc. E. F. da S. ajuizou ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens Adquiridos na Constância da União, em face de J. M. de A. A autora, atualmente com aproximados 50 anos (doc. de fls. 26), alega que conviveu com o requerido, por 17 (dezessete) anos (ano de 1989 até 2006), sob o mesmo teto e em união estável, no município de Juscimeira, conforme declaração registrada em cartório (fls. 38), como se casados fossem, sendo que ela trabalhava e auxiliava o requerido na manutenção das fazendas. Menciona que a relação era pública, para tanto a autora carreou aos autos fotografias da convivência das partes em momentos do dia-a-dia (inclusive em igrejas), rodeados de familiares e amigos, bem como juntou recortes de jornal contendo fotos do casal perante a sociedade local (fls. 30/36). Ademais, assevera que o requerido também auxiliava na criação de seus filhos. Para demonstrar os negócios empreendidos, a requerente juntou aos autos cópia das negociações feitas durante o período em que viveram juntos: a) contratos de compra e venda de imóveis; b) arrendamento de semoventes; c) contrato de parceria pecuária, dentre outros.