Enunciados Pe As Obrigat Rias De Penal REVISAO CRIMINAL
“Jociel” foi surpreendido na Praça da Sé, enquanto aguardava um amigo, em posse de 5 Kg de pó branco, o qual encontrava-se no interior de uma bolsa. Preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecente, negou a prática do crime em questão, alegando que o pó era para tratamento homeopático. Em análise preliminar foi constatado que tratava-se de cocaína. Durante o tramite do processo foi juntado aos autos o exame toxicológico constatando-se que se tratava de cocaína. Durante o tramite do processo foi juntado aos autos o exame toxicológico constatando-se que se tratava de cocaína. “Jociel” foi condenado a pena de 5 anos de reclusão pela prática de tráfico de entorpecente. “Jociel” e seu defensor foram intimados da sentença condenatória sendo que ''Jociel” quedou-se inerte, sem manifestar desejo de recorrer O defensor, interpôs recurso de apelação alegando falta de provas para a condenação. O recurso foi recebido pelo Juiz de primeiro grau, sendo remetido ao Tribunal de Justiça, tendo sido negado provimento. “Jociel” permaneceu preso durante todo o tempo, inclusive até, o presente momento. Em dezembro de 2010, foi publicada uma nota oficial pelo Instituto de Criminalística, pela qual divulgava-se a possibilidade de erro na análise de substância entorpecente remetida ao referido instituto, já que um perito acometido de depressão falsificou inúmeros laudos, incluindo-se a época dos fatos. Feita nova análise no material apreendido com ''Jociel”, constatou-se que não se tratava de cocaína, e sim um pó para tratamento homeopático. Como advogado de “Jociel”, ingresse com a medida judicial cabível para rever o erro judicial cometido pelo Estado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
“Jociel”, (endereço), por seu advogado infra-assinado, não se conformando com a referida sentença, já transitada em julgado (certidão anexa), da Vara __ Criminal, processo nº. __, que o condenou à pena