INSS
TEMA: INSS
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 3° PERÍODO NOTURNO
LEGISLAÇÃO (CF, CTN, LC, LO, Dec.):
Constituição Federal de 1988 - Art.194 - alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998
Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Lei nº 8.212/1991 - Art. 3º
Art. 3. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO/ SUJEITO ATIVO (CF): No caso de algumas autarquias, como é exemplo o INSS, recebe da pessoa política que detém a competência tributária (no caso do INSS quem detém a competência relativa às contribuições que ele administra é a União), por outorga, atribuições relativas à arrecadação e fiscalização de tributos, bem como à execução de atos normativos em matéria tributária e prerrogativas processuais. A pessoa jurídica de direito público que receba da pessoa política competente, tais atribuições, passa a ter capacidade tributária ativa, ou seja, está apta a integrar a