Constituição Federal 1891
A Constituição brasileira de 1891 foi a segunda do país e a primeira no sistema republicano de governo, que batizou o país como República dos Estados Unidos do Brasil.
O regime federalista inserido no Brasil recebeu a influência direta do federalismo norte-americano, adotando o sistema de governo presidencialista e consagrando a forma de estado federal.
A mudança do regime brasileiro foi consequência de uma série de fatores que ocorreram após o desgaste do sistema monárquico e com o fim do Império em 1889.
Com derrubada da monarquia uma nova constituição começou a ser elaborada, tendo por relator o Senador Rui Barbosa.
Publicada no dia 24 de fevereiro de 1891, e vigorando até 1932, a Constituição consagrou uma série de mudanças que permanecem até hoje.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.1. Direito constitucional I. Título CDU-342
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18. ed. São Paulo: Malheiros: 2000.
Constituição de 1891. Disponível em: Acessado em 18 de outubro de 2013.
CONCLUSÃO
A Constituição de 1891 representou um rompimento com a ordem política e jurídica estabelecida na época. Trouxe à organização constitucional do país a forma de federativa de Estado e a forma republicana de Governo. Tais mudanças concederam uma ampla autonomia aos Estados e tornaram os governantes meros representantes do povo, com mandato eletivo e temporário.
A inspiração nas idéias republicanas e liberais assegurou mudanças significativas como: a separação dos poderes, a garantia dos direitos individuais, abolição dos foros da nobreza, extinção de ordens honoríficas.
Desse modo, pode-se afirmar que Constituição de 1891 assumiu um grande compromisso com sociedade, acarretando mudanças não apenas significativas, mas,