INSS
Em virtude do conteúdo da decisão majoritária e relevância social do tema, a Presidência, o Instituto dos Advogados Brasileiros -IAB, difundindo estatutariamente o conhecimento jurídico, providencia a divulgação integral do parecer via Internet enquanto oferece aos Advogados brasileiros Minuta de medida judicial em defesa dos direitos então reconhecidos.
Rio, 23 de abril de 1999
João Luiz Duboc Pinaud
Presidente
INDICAÇÃO nº004/99. Parecer ao Egrégio Instituto dos Advogados Brasileiros sobre o "Imposição de Contribuição nos proventos dos Aposentados e Pensionistas da União Federal" I. A douta indicação. II. A anterior advertência. III. A Emenda Constitucional nº 20/1998. Antecedentes. Direitos suprimidos. Lei 9.783/99. Ilegalidades e Inconstitucionalidades. IV. Da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros. Contribuição. V. Contribuição ao IAB. V. Decisões judiciais. VI. Conclusão
I. A douta indicação
1. É autor da indicação o renomado jurista Calheiros Bonfim, antigo presidente desse Egrégio Instituto. Manifesta, com proficiência costumeira, sua preocupação com os direitos dos servidores alcançados pela promulgação da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, em especial sobre a legalidade da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, que instituiu desconto sobre os proventos de servidores aposentados e elevou as alíquotas de contribuição dos que se encontram em atividade, além de adotar outras medidas restritivas de benefícios e direitos.
2. A douta indicação sustenta que sob a alegação de desequilíbrio nas contas e previsão de déficit insustentável no orçamento da Previdência Social para os próximos anos, com risco de quebra de todo o sistema, o Congresso Nacional submeteu-se à