filoaofia
A soberania não pode ser considerada como um característico essencial do poder do Estado, pois há Estados que não são soberanos, como, por exemplo, os Estados membros de um Estado Federal, ou mesmo os municípios. Tomada em sua acepção exata, a soberania designa, não o poder, mas uma qualidade do poder do Estado. A soberania é o grau supremo a que pode atingir esse poder, supremo no sentido de não reconhecer outro poder juridicamente superiora ele, nem igual a ele dentro do mesmo Estado. Quando se diz que o Estado é Soberano, deve entender-se que, na esfera de sua autoridade, na competência que é chamado a exercer para realizar a sua finalidade, que é o bem público, ele representa um poder que não depende de nenhum outro poder, nem é igualado por qualquer outro dentro do seu território. Assim, quando o Estado traça normas para regular as relações dos indivíduos que lhe estão sujeitos, sobre a organização da família, a punição dos crimes, sobre o comércio, a indústria, etc., exerce o poder de modo soberano, as regras que edita são coativamente impostas, sem que qualquer outro poder ou autoridade interfira ou se oponha. Soberania é a qualidade que tem o poder de ser supremo dentro dos limites de sua ação, realizando o bem público de forma competente.