inss
O INSS dá ao empresário a denominação de Contribuinte Individual. A alíquota do Contribuinte Individual é de 20%; entretanto, se ele recebe seus rendimentos de uma empresa, esta alíquota é reduzida para 11%.
A Empresa também é contribuinte do INSS, e faz suas contribuições sobre a Folha de Pagamento, com uma alíquota de 20%. Há outras alíquotas complementares; mas para fins de aposentadoria o que vale é estes 20%. Esta contribuição serve para complementar as contribuições dos colaboradores, pois só o que é descontado deles não seria o suficiente para custear a aposentadoria. Se o empresário está na folha de pagamento, o seu pro-labore também estará incluído nos 20% das contribuições da empresa.
Voltando à contribuição do empresário, sua alíquota é reduzida para 11%. Esta redução acontece porque a empresa já contribui com 20% sobre a folha de pagamento, e consequentemente sobre o pro-labore do empresário. Se ele também contribuir com 20%, a previdência receberá o equivalente a 40% de seu pro-labore, um verdadeiro absurdo! Por isso sua alíquota de contribuição cai para 11%, pois entendem os técnicos da previdência que uma contribuição de 31% garante os benefícios previdenciários de uma pessoa, com folga.
E quando o empresário está no "Simples"? Outro erro: quem entra no simples não é o empresário, é a