INSS - Aposentadoria
Hoje em dia é utilizado o sistema de Fator Previdenciário, onde não existe idade mínima para aposentadoria, uma somatória de anos de contribuição e idade do contribuinte.
Possibilitando a aposentadoria mais cedo, já que entra o fator previdenciário e expectativa de vida do contribuinte,.Esse fator previdenciário é maior quando a idade é maior e vice versa, ou seja, se co contribuinte aposentar mais cedo ele sofrera descontos na sua aposentadoria de acordo com o fator de sua idade, como no exemplo de calculo a seguir:
A fórmula do fator previdenciário é: f = fator previdenciário Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (0,31) Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Como é Hoje:O INSS faz a média dos 80% maiores salários de contribuição do assegurado corrigidos monetariamente.
O resultado desta média é chamado de salário beneficio, mas ainda não é o valor da aposentadoria; é a base de calculo para todo o beneficio .O fator previdenciário é aplicado sobre o salário do beneficio .O resultado final é o valor da aposentadoria
NOTA: Valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária o teto é de R$ 3.916,20.
Exemplo:
Segurado com 60 anos de Idade + 35 anos de contribuição : o fator é de 0,8668
Se sua média salarial for de R$ 3.000, sua aposentadoria será de :R$ 3.000 ( Salário de Beneficio ) X 0,8668 ( Fator Previdenciário ) = R$ 2.600,00 (13,32% de desconto ).
Formula 85/95
A proposta: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
Fator 85/95
Um projeto em estudo por governo e Congresso cria o fator 85/95 para extinguir o fator previdenciário.
A aposentadoria só seria concedida quando a soma de idade e