Inspeção bairro volta grande iv - volta redonda - rj. 2003
Por ordem da Exmª Procuradora da República Drª. Vanessa Seguezzi, foi realizada visita ao conjunto de condomínios horizontais, situado no Bairro Volta Grande IV no dia 24/10/2003 para melhor instruir o Procedimento Ministerial n/ 1.30.010.000189/2003-88.
Na área foram implementados oito condomínios horizontais, que conforme o Decreto Municipal n° 7.419 de 21 de novembro de 1996 (fls. 95 a 97), foi classificada para efeito de Zoneamento Urbano como Área de Interesse Social, destinada ao desenvolvimento de Conjuntos Habitacionais sob a forma de condomínios horizontais, com cada um no máximo cem unidades.
O empreendedor foi o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia e Quatis, CGC 32.511.578/0001-07, com sede nesta cidade na rua Gustavo Lira, 9, Centro.
A executora da obra foi a empresa Casarano Edificações Ltda, CGC 28.048.833/0001-41, com sede na Av. Presidente Vargas, n° 435, 19° andar , Centro, Rio de Janeiro, RJ.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, (cem unidades) apresentada perante a Secretaria Municipal de Planejamento do município de Volta Redonda, tem o n° AA 79373, datada de 25.09.1997, em nome do engenheiro civil CREA 27.006-D, Eridano Lima de Farias (fls. 214), sendo anotada junto a ART principal de n° 65112.
No memorial descritivo referente ao lote de construções de numeração seis, no item infra-estrutura, a construtora declara ser conhecedora do terreno no qual será implementado o empreendimento, responsabilizando-se técnica e financeiramente por todas as (sic) funções, dispensando sua sondagem.
Nenhuma das habitações foram contempladas com calhas para a captação das águas de chuva.
Todas as habitações apresentam problemas sérios de drenagem de águas pluviais.
Houve relato generalizado sobre problemas de insuficiência de bitola na fiação elétrica e