– Inserção e as Contribuições de Lei de Diretrizes e Bases
QUADRO SÍNTESE
NÍVEIS DE ENSINO
Educação Básica
Tem por finalidade desenvolver o educando assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios de progredir no trabalho e em estudos posteriores
Educação infantil
Tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos de idade, no que diz respeito aos aspectos físico, psicológicos, intelectual e social, em complemento à ação familiar e comunitária.Deve ser oferecida, para crianças de até 3 anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade
Educação Fundamental
É etapa obrigatória da educação básica, com duração mínima de 9 anos, obrigatório a partir dos 6 anos, e gratuito nas escola pública. Pode ser organizado em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, em regime de progressão continuada. A responsabilidade é municipal.
Ensino Médio
É etapa final da educação básica. Com duração mínima de 3 anos. A Constituição, no inciso II do art. 208, determina a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Com a nova LDB, a obrigatoriedade de habilitar no trabalho e formar profissionais toma caráter facultativo. As finalidades encontram-se expressas no art. 35 da Lei 9.394/96
MODALIDADES DE ENSINO
Educação de Jovens e Adultos
São jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade a escola. É realizada através de exames supletivos, prevê a oferta de cursos e exames gratuitos nas escolas públicas maiores de 15 anos no ensino fundamental e para maiores de 18 anos no ensino médio. Os programas EJA são vinculados à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade -SECAD
Educação Especial
Modalidade destinada aos alunos de necessidades especiais. Deve ser desenvolvida de forma inclusiva e oferecida, na rede regular de ensino, com apoio complementar, específico, quando necessário. Declaração de Salamanca,1994.