Inserção do arquiteto no mercado
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA PROFISSIONAL
Bárbara Rizzo
Mariana Vasconcelos
A INSERÇÃO DO PROFISSIONAL ARQUITETO E URBANISTA NO MERCADO DE TRABALHO
Goiânia
Agosto de 2012
1ª PARTE
Como exercer a profissão de Arquiteto e Urbanista sendo PROFISSIONAL AUTÔNOMO?
O profissional autônomo é a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a qual depende, para ser caracterizada, dos seguintes pressupostos:
a) pessoalidade da contratação;
b) não eventualidade da prestação de serviços;
c) subordinação hierárquica;
d) serviço prestado mediante pagamento de salário.
Esta pessoa física presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais pessoas, assumindo os riscos da sua atividade. Não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. Este trabalhador exerce a atividade por conta própria com lucros e prejuízos próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador.
O profissional autônomo se diferencia do profissional liberal por este exercer a profissão regulamentada, vinculado ao órgão regulamentador, como o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Quanto a Legislação pertinente, o novo Código Civil não traz a definição de autônomo, entretanto, o parágrafo único do art. 966, nos revela quem não é considerado empresário, o que nos permite afirmar que estes são os autônomos. A lei diz: Não se considera empresário: aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (Parágrafo único do art.