Inseminação heterológa
Quando se tem a possibilidade de reprodução heteróloga, vê-se o âmbito de um dos lados interessados as quais quaisquer opiniões são desnecessárias e muitas das vezes isoladas. No entanto, existem possibilidades de num futuro próximo, haver certa repercussão no que diz respeito aos Direitos já adquiridos de partes que não estavam nos processo quando da decisão outrora tomada. Bem como, o perigo de haver generalização deste ato, poderá agravar situações em que haja descontrole de inseminações ocasionando interesses conflitantes de relações consanguíneas, trazendo à tonas consequências genéticas às suas descendências. Exemplo: filho do doador com ele mesmo, irmão com irmão e etc. Mesmo assim levando em consideração a total organização dessa distribuição através de um cadastro bem elaborado e de um sistema que assim evite esses percalços, leva-se em consideração o tema da dignidade humana por parte de quem não teve participação direta nesta decisão.
Geralmente, a criança gerada por esse meio busca trazer à tona sua história e sua identidade, pois bem, não se pode negar seu direito de saber quem é o pai ou de saber as suas origens as quais lhe é uma incógnita. No entanto, a verdade biológica não lhe é repassada, por motivos de sigilo do doador evitando assim, como uma das possibilidades, reinvidicar suas origens, heranças e outras coisas que lhe cabem.
Cabe a partir de então, buscar em sua paternidade sócio-afetiva os meios de dar sentido à sua vida e buscar dignidade no seu dia-a-dia. A reprodução assistida heteróloga reafirma a socioafetividade nas relações de