Insalubridade
Firma-se que os avanços da tecnologia e o trabalho humano é indispensável para nossa sociedade, sendo que algumas atividades se enfatizam pelo perigo que podem ocasionar para a vida, a segurança e a saúde do trabalhador.
O direito do trabalhador em receber os adicionais é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois todo trabalhador que realiza suas tarefas em atividades insalubres ou perigosas é protegido por lei, de forma a diminuir o impacto de tais atividades.
Porém, ressalta-se que os casos causadores dos adicionais são diferentes, onde o adicional de insalubridade tende a compensar o trabalhador dos efeitos que os agentes químicos, físicos e biológicos possam trazer, ao contrario da periculosidade, que tem por objetivo remunerar o trabalhador exposto a situações de riscos que envolvem a sua vida e à sua saúde física.
O que acontece é que se o trabalhador exerce seu trabalho sob ambas circunstancias, ou seja, sob o risco dos agentes nocivos à saúde e da exposição aos riscos, não lhe é concedido o direito de receber os dois adicionais cumulativamente.
Desta forma, pode-se dizer que a cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade é uma necessidade social e econômica, visando a compensar o trabalhador que, concomitantemente, labora sob a incidência de agentes nocivos e, exposto a situação que lhe cause o risco de perder a vida, sendo que, a própria Constituição Federal assegura a todo trabalhador um meio ambiente de trabalho equilibrado, que não seja nocivo à saúde e nem sujeito a riscos, como também, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Diante desta temática, o presente estudo tem por finalidade analisar o direito advindo da execução de atividades do trabalhador em condições insalubres e perigosas, cujos objetivos específicos baseiam-se em: comentar sobre segurança e saúde do trabalho, focando os fundamentos constitucionais; abordar sobre insalubridade e periculosidade como direito do