insalubridade
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2013/2014
Setor Privado, Terceirizado e Filantrópico
Pelo presente instrumento de Convenção Coletiva de Trabalho que entre si celebram o SINDESSTO-TO - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ 05.357.055/0001-77, com endereço à Avenida NS1, ACSU-SO 40, Conjunto 02, Lote 07, na cidade de Palmas-TO, neste ato representado pela sua Diretora Presidente Maria Lúcia Machado de Castro, e o SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO TOCANTINS- SINDIFATO, CNPJ n. 02.889.429/0001-07, neste ato representado(a) por sua Diretora Presidente, Léia Ayres Cavalcante, ficam ajustadas e firmadas as cláusulas e condições abaixo expressas:
CLÁUSULA 1ª - DATA-BASE – Fica mantida a data base em 1° (primeiro) novembro de cada ano.
CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA – A presente norma se aplica a todos farmacêuticos e farmacêuticos-bioquímicos empregados que laboram ou que venham a laborar nos estabelecimentos e locais prestadores de serviços na área de saúde, setor privado, filantrópico e terceirizado no Estado do Tocantins.
CLÁUSULA 3ª - PISO SALARIAL – Fica fixada os seguintes pisos salariais: Farmacêutico..........................R$. 2.770,00 Farmacêutico-bioquímico.... . .R$. 2.770,00
3.1 – SALÁRIOS SUPERIORES AO PISO – Aos salários pagos em valores acima do piso, será aplicado na data da assinatura desta, o reajuste salarial de 5.6%, visando evitar as perdas inflacionarias (salvo os que já foram contemplados com o presente índice em 2014).
3.2 – CORREÇÃO SALARIAL – Todos os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de novembro de 2013 e 31 de outubro de 2014 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo, função, equiparação salarial e aumento real ou mérito.
CLÁUSULA 4ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Fica garantido ao empregado substituto o piso salarial