inquerito
A matéria engloba a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de qualquer país, e em seu conteúdo situam-se princípios que não são exclusivos do Direito Civil e que na verdade constituem princípios que se projetam às demais matérias jurídicas, como por exemplo em regras de hermenêutica, os princípios relativos de prova do negócio jurídico, os defeitos dos negócios jurídicos, as disposições gerais sobre prescrição, entre outras.
O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente encontra-se em discussão um anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
Temos como princípios norteadores da matéria de Direito Civil:
1. Princípio da