Iniciação Templo
CLUBE
RECREATIVO
D.PEDRO II
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os Conselheiros do Clube Recreativo D. Pedro II, triênio 2005/2008, submetem à apreciação de Vossas Senhorias, o projeto do novo Estatuto Social do Clube, revisado gramaticalmente pelo Professor José Martins La Porta.
As alterações propostas em relação ao Estatuto anterior fundamentam-se na necessidade de atualização das tratativas sociais, regulamentares e legais. Com elas, pretende-se a sua adequação às exigências dos dias atuais, bem como sua adaptação ao Novo Código Civil já em vigor no País.
As principais inovações que vão referidas abaixo, intentam o estabelecimento de uma sociedade em que os direitos e deveres do associado são explicitamente declarados, buscando a efetiva harmonia nas relações entre as diversas categorias de sócios e os poderes constituidos do CLUBE, tendo sempre como fim principal o bem estar de todos que integram a família do Pedro II.
1)- Adaptação às exigências do Novo Código Civil, conforme Leis 10.406 de 10/01/02 e 11.101 de 09/02/05, modificadas pela Lei 11.127 de 28/06/05;
2)- Garantia para todo o associado do seu pleno direito de defesa a todas as situações cabíveis; 3)- Extensão de 15 (quinze) para 18 (dezoito) anos para que o filho de sócio deixe de ser dependente e passe à condição de sócio contribuinte.
4)- Taxação proporcional por dependente, visando a recomposição do impacto financeiro negativo causado pelo item anterior nas receitas do CLUBE;
5)- Ampliação do mandato dos atuais Conselheiros Fiscais, a fim de que a próxima eleição para os respectivos cargos coincida com a eleição do Conselho Deliberativo;
6)- Inclusão da obrigatoriedade de apresentação por parte da Diretoria ao Conselho
Deliberativo do orçamento financeiro para o exercício subsequente;
7)- Exigência da elaboração do Regulamento Interno do Clube por parte da Diretoria
Executiva;
8)- Cancelamento de qualquer categoria de sócios que não conste daquelas instituidas