Inicial Trabalhista 1 Caldereiro
JOÃO CARLOS DA FONSECA, caldeireiro, brasileiro, estado civil ____________, filho de Marsívia Serpentina Fonseca, portador da CTPS nº 0123456, série 056, Cadastrado no PIS sob o nº 11.333.000.008, RG 02.6789.345, IFP/RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 333.777.999-55, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, nos termos da procuração anexa, propor
AÇÃO TRABALHISTA,
Pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela,
em face de BETA SIDERÚRGICA S.A., com sede no endereço _________________________________________________________________, constituída sob o CNPJ de nº ______________.
I. NOTIFICAÇÕES
Sob pena de nulidade, requer a notificação dos atos processuais ao
_____(Nome do procurador)_____, OAB nº, _____(Endereço do escritório)_____, _________(e-mail)_____.
II. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Informo não ter o autor submetido, previamente, a demanda à CCP, por conta de não existir tal órgão na categoria em que labora.
Informo não ter submetido, previamente, a demanda à CCP, nos moldes do entendimento do STF, que, deferindo pedido liminar nas ADIn’s 2139 e 2160, decidiu que ações trabalhistas podem ser analisadas pelo Poder Judiciário antes que tenham sido submetidas a uma dessas comissões, em homenagem ao Princípio Constitucional do Acesso á Justiça, atribuindo, então, interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, CLT.
III. O CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi admitido aos 10/01/2001, como caldeireiro, e demitido aos 30/01/2006, tendo cumprido jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento semanal, nos moldes de 06:00 às 14:00; de 14 às 22:00; e de 22:00 às 06:00, com intervalos de 30 minutos para a refeição e para o descanso. Sua última remuneração recebida equivale a R$ 55,00 por hora trabalhada.
IV. AS HORAS EXTRAS
Por força do art. 7º, XIV da Constituição Federal, a jornada para