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DANIELA, nacionalidade..., estado civil..., assistente de palco..., residente e domiciliada à ..., número..., bairro..., cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO em face de STUDIO X, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CPF/MF sob o número ..., com endereço comercial à ..., numero..., bairro..., cidade de São Paulo, estado de São Paulo, por seu representante legal, e BR COSMÉTICOS LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CPF/MF sob o número..., com sede à ..., número..., bairro..., cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, por seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS A autora, residente na cidade do Rio de Janeiro, viajou para São Paulo, a fim de acompanhar o casamento de sua melhor amiga. Em São Paulo, procurou os serviços da 1° réu, um prestigiado salão de beleza da capital, com o objetivo de fazer uma massagem relaxante antes do evento, onde pagou a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) pela prestação de serviço. Após 10 minutos em que a esteticista aplicou o creme de uma marca famosa, a autora sofreu uma forte reação alérgica no corpo e em especial nas pernas, o que demandou internação médico-hospitar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O creme fabricado pela empresa italiana “Ciao Bella”, foi importado pelo 2° réu, com sede na cidade de Belo Horizonte. Com os fatos ocorridos a autora, necessitou de repouso absoluto por dois dias, o que impossibilitou sua presença no casamento de sua melhor amiga, causando um tremendo abalo psicológico. Assim como, devido ás manchas escurecidas em