inicial interdição
JUSTIÇA GRATUITA
, brasileira, casada, portadora do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliada a Rua CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.315-490, vem, por meio de sua advogada (procuração em anexo), à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos do art. 1.767, inciso III do Código Civil e artigo 6º da Lei Federal n.º 10.216/2001, a
INTERDIÇÃO C/C MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA) em face de: , brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliada a Rua Curitiba, PR, CEP: 81.315-490, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I - DOS BENEFÍCOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº 1060/50.
II - DOS FATOS
A Requerente é mãe de , e conta atualmente com 25 (vinte e cinco) anos de idade (nascido em 04 de março de 1989), o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, “crack” e cocaína.
A requerente, que sobrevive com apenas renda mensal de um salário mínimo R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais), oriundos de sua aposentadoria, passa por grande necessidades e forte sofrimento mental devido às preocupações causadas pelo seu filho.
Devido ao quadro dependência química, o requerido, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo.
Ademais, nos últimos tempos tem se comportado de forma agressiva agindo com violência contra a sua mãe que com ele reside e