Inicial Indenizatoria
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU-SE
ROMULO ADOLFO BATISTA PORTO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº x.xxx.xxx-xx SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Maria Pureza dos Santos, 31, Bairro América, município de Aracaju, estado de Sergipe, CEP nº 49.080-360, vem, por meio de seus procuradores infra firmados, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS
Em face de a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, pessoa jurídica com
CNPJ nº. 000.280.273/0002-18, estabelecida na Avenida das Nações Unidas, nº. 12.901, 8º
Andar e EXPRESSCEL, pessoa jurídica com CNPJ nº 11.189.287/0001-66, estabelecida na
Rua Estância, nº. 277, Bairro Centro, 49.010-180, Aracaju/SE, pelos fatos e direitos que passa a expor e requerer:
I - DOS FATOS
O Requerente adquiriu um aparelho celular de marca Samsung, modelo GT S5302B na data de 06 de dezembro de 2012 nas Lojas Americanas pelo valor de R$499,00
(Quatrocentos e Noventa e Nove Reais), conforme faz prova a nota-fiscal em anexo. Após alguns meses de uso o aparelho passou a apresentar diversos problemas em seu funcionamento, problemas que similares aos encontrados em diversos relatos na Internet, o que acabou por inutilizar por completo o referido aparelho.
A partir deste momento é que começaram os problemas do Requerente. O Requerente iniciou uma saga incansável para que fosse efetuado o conserto de seu aparelho celular. Como meio de tentar sanar o vício surgido o Requerente levou o aparelho até a assistência técnica. A entrada na assistência técnica fora registrada sob o número 49794, datada de 11 de junho de
2013, sendo que até a presente data o aparelho não foi devolvido ao proprietário.
É de se destacar que o vício apresentado pelo aparelho do autor já é largamente conhecido pela empresa fabricante, verifica-se que uma simples busca na internet