Inicial Furto De Objeto De Mala 2
JULIA AUGUSTA FERNANDES, brasileira, casada, dona de casa, portadora do CPF n° 374.692.326-15, residente na Rua dos Ipês, 87, Residencial das Árvores, bairro Alphaville, Nova Lima/MG, CEP 34.000.000, por sua procuradora infra-assinada, conforme instrumento de mandato anexo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de COPA AIRLINES – COMPANHIA PANAMENHA DE AVIAÇÃO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 03.834.757/0001-79, com filial na Avenida Bias Fortes, 472, Lourdes – CEP 30170-010, na cidade de Belo Horizonte, MG, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor e para finalmente requerer:
1. DOS FATOS
A autora contratou a companhia COPA AIRLINES para o transporte aéreo no trecho Belo Horizonte/Miami e Miami/Belo Horizonte, ambos com escala no Panamá. Em 29.12.2011, ao desembarcar do vôo CM765, procedente do Panamá com destino a Belo Horizonte, a autora, acompanhada por seu marido, filha e seu namorado, verificou que sua mala encontrava-se completamente destruída, arrombada, rasgada, sem o cadeado, sem o fecho, sem a alça e com um dos pés quebrados (DOC 01 - etiqueta de bagagem e fotografias da mala).
Na ocasião, realizou o procedimento indicado pela companhia aérea contratada, preenchendo o formulário “Reporte de Dano y/o Irregularidades en Contenido” (DOC. 02).
No entanto, ao chegar em casa, verificou a falta dos seguintes pertences em sua mala:
- 01 perfume masculino Fierce Man, marca Abercrombie & Fitch, 100 ml
- 01 perfume masculino Truth Man, marca Calvin Klein, 100ml
- 01 carteira masculina de couro, marca George
Os itens criminosamente furtados de sua bagagem perfaziam o total de US$143,10 (cento e quarenta e três dólares e dez centavos), incluídas as taxas americanas, conforme notas fiscais em anexo (DOC.03).
Em