resumo direito penal - Propriedade publica e privada
Disposições Gerais Propriedade: Direito de propriedade esta conceituado,) em reaver a coisa de quem injustamente a possua. ( Art. 1.228 CC) Patrimônio: a propriedade não se comum de com ao patrimônio, o patrimônio é a universalidade, é o conjunto de bens e direitos da pessoa física ou jurídica.
Pode vir de um direito real ( direito de propriedade) (posse)
Ex: Credito que o agente tem com determinada pessoa. Parte Especial: Arts. 121 a 361 CP
Títulos I – Dos crimes contra a Pessoa.
Lesão corporal, infanticídio, etc.
A vida a honra é ( é indenizável) mas não é um bem. È um direito de sua personalidade.
Título II – Dos crimes contra o patrimônio
Direito Real – Propriedade (ex.: furto)
Direito Obrigacional - Credito (fraude no pagamento por meio de cheque)
O furto atinge direito real de propriedade.
Título III – Dos crimes contra a propriedade imaterial
Crime de violação de direito autoral ( Art. 184 CP)
Título V – Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
Título XI – Dos crimes contra a Administração Pública
Furto (Art. 155 CP)
Conceito: Trata se de crime contra o patrimônio, onde o agente ele subtrai, para si ou para outrem coisa alheia móvel.
Objeto jurídico: o objeto jurídico tutelado no furto: Patrimônio ( Bem jurídico é diferente de objeto material)
Objeto material trata-se da coisa em que incide a ação do agente, se o agente subtrai um carro, o bem jurídico é o patrimônio o objeto é o carro)
Elementos do tipo: Qual é a ação nuclear?
1) ação nuclear: É subtrair, forma direta, ele mesmo, de forma indireta ele usa outra pessoa para a pratica do crime.
2) objeto material: Qualquer substancia corpórea ou material, ainda que não tangível mas suscetível de apreensão. (o ar pode ser material possível de apreensão se estiver dentro de um cilindro)
Principio da insignificância ( principio da bagatela)
Dependendo da coisa