Inicial FOB
VARA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES - SINDICOM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 33.632.985/0001-27, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº. 52, sala 2002, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-918, por seus advogados signatários (Doc. 01), vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, propor
AÇÃO COLETIVA PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Em face da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, BIOCOMBUSTÍVEIS
E GÁS NATURAL - ANP,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, com
escritório central na Avenida Rio Branco, 65 – do 12º ao 22º andar,
Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.090-004, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
Protocolada por juliana penha basso em 25/02/2014 16:38 .
Documento: (0107663-48.2014.4.02.5101) 0107663-48.2014.4.02.5101.
JFRJ
Fls 1
I.
1.
SÍNTESE DA DEMANDA E DOS CONTEÚDOS DOS CAPÍTULOS
A presente demanda objetiva o reconhecimento da
ilegalidade decorrente da Resolução nº 44/2013, editada pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por intermédio da qual se pretende impor obrigação quanto à adoção de procedimento capaz de ocasionar, caso venha a ser efetivamente exigido, danos inestimáveis à sociedade e ao mercado de consumo, em decorrência da eminente possibilidade de desabastecimento, majoração dos preços, assim como riscos ao meio ambiente e à segurança dos usuários e trabalhadores.
2.
Apoiada na recentemente publicada Resolução nº 44/2013,
prevista para vigorar a partir de 20 de março de 2014, a ANP pretende obrigar as empresas distribuidoras de combustíveis ao fornecimento de amostra-testemunha de todo produto comercializado ao revendedor varejista ou pelo TRR1, em especial de todas as operações de carregamento realizadas na modalidade de frete conhecida como FOB –
Free on Bord, independentemente da solicitação dos