INICIAL ELIANA
ELIANA DIAS DE SOUZA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n° 03.915.617-9 (DETRAN/RJ) e inscrita no CPF sob o n° 626.497.527-34, residente nesta cidade, na Rua Torres Sobrinho, nº 56, bloco 2, apto. 703, Méier, CEP 20.780-050, vem, por suas advogadas infra-assinadas ajuizar
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Material c/c Dano Moral c/c pedido de Tutela Antecipada
em face de BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, estabelecido na Rua Senador Dantas, nº 105, térreo, Centro, Rio De Janeiro/RJ CEP: 20.031-204, pelos fatos e fundamentos a seguir esposados:
Dos Fatos
No dia 07/12/2014, a Autora recebeu uma ligação da preposta Caroline, em nome do banco réu oferecendo um parcelamento para que fosse quitado o seu cartão de crédito Ourocard Visa nº 4984 **** **** 7998, com vencimento em 16/12/2014, no valor de R$4.846,69, dando à Autora como benefício um “troco” de R$1.000,00 (DOC. 01).
Assim, a Autora anuiu ao parcelamento em 72 parcelas de R$174,26, com a primeira parcela vencendo em 02/02/2015, devendo o desconto ser feito em sua conta corrente.
Ocorre que em 08/12/2014 a Autora teve depositado pelo Réu o crédito de R$1.000,00 em sua conta, conforme se percebe nos extratos em anexo. Não tendo, no entanto, o saldo de cartão de crédito sido quitado.
Assim, em 08/12/2014, entrou em contato com o Réu, através da central de cartões de crédito e fora informada de que eles não faziam quitação de cartões pelo telefone, apenas quando eram procurados por clientes, e que sua dívida ainda estava constante no sistema.
A Autora, então, compareceu a uma das agências do Réu e fora informada pelo preposto Felipe de que havia novo empréstimo de nº 842527104 em seu nome, no valor de R$4.170,87, a ser pago em 72 parcelas de R$174,26, e que tal empréstimo seria a renovação do empréstimo de