Inicial de Concessão de Auxilio Doença
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA CONSTANTE NA CARTEIRA DE TRABALHO.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora requereu em... (data do requerimento administrativo) a concessão do benefício de aposentadoria na agência da Previdência Social da sua cidade.
Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que a Parte Autora não teria alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido na legislação para a concessão da benesse.
Porém, o INSS não considerou no cálculo do tempo de contribuição o período de atividade urbana exercido entre... (data de inicio do vinculo urbano) á... (data final do vinculo urbano) na empresa... (nome da empresa), apesar de constar na carteira de trabalho.
Caso o INSS houvesse reconhecido o período de atividade urbana que deixou de averbar, a Parte Autora teria direito à concessão do benefício de aposentadoria (por idade/por tempo de contribuição).
Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver concedido o seu benefício. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
O § 2º do art. 62 do Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99) traz um rol exemplificativo dos documentos aceitos para comprovação da atividade urbana, os quais são exigidos conforme a atividade, in verbis:
Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60,