Inicial contra Plano de Saúde
Fulana de Tal, brasileira, menor, absolutamente incapaz, neste ato representada pelo seu genitor Tício (doc. 01), casado, veterinário, portador do RG nº 000000000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Alegria, nº 000, apt. 000, Pituba, Salvador-BA, CEP: 00.00-000, vem, por intermédio de seu advogado, legalmente constituído através do documento particular de mandato, em anexo (doc. 02), com fulcro na Lei nº 9.099/90, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra SUL AMERICA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sucursal situada na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 3359, Condomínio Torres do Iguatemi, Loja 01, Parque Bela Vista, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos, a seguir expostos:
DOS FATOS:
A Acionante é conveniada da Sul América Seguros Saúde, inscrita sob o código de identificação 0000000000000000000000, conforme consta da carteira de identificação do usuário (doc. 03).
Tendo sido submetida a exames específicos, a Acionante, que atualmente possui apenas 02 anos e 01 mês, foi diagnóstica com uma cardiopatia congênita.
Com efeito, em 21/10/2010, o Dr. Carlos Augusto Cardoso Pedra, cardiologista pediatra do Hospital do Coração, por meio do Relatório Médico em anexo (doc. 04), esclareceu que:
“A paciente Fulana de Tal, 01 ano e 07 meses, é portadora de CARDIOPATIA CONGÊNITA, do tipo Persistência do Canal Arterial, tendo indicação para fechamento do defeito intracardiáco. Para realizar o fechamento, necessitamos fazer antes do mesmo, o cateterismo cardíaco direito e esquerdo e a cineangiocardiografia para melhor caracterização anatômica do defeito. Como a paciente estará anestesiada, faremos o cateterismo direito + esquerdo + cineangiocardiografia seguida do implante percutâneo. A realização dos 2 tipos de