Inicial contra Light
CARLOS DE SOUZA DANTAS, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de identidade sob o nº RG 071.297.774 e CPF/MF sob o nº 830.762.127-53, residente e domiciliado na rua Vinicius Simonelli, 158, Rosa dos Ventos, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, RJ, CEP 26.277.465, por intermédio de suas advogadas infra-assinadas, inscritas na OAB/RJ 178.747 e 128.163, regularmente constituídas, conforme instrumento de mandato incluso, com endereço para fins do Art. 39, I, do CPC, na Praça Barão da Taquara, nº 50 sala 510 – Praça seca, RJ, CEP sob o nº 21.321-010, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em decorrência da falta de energia elétrica, por 03 ( três) dias, na residência do autor.
Em face de LIGHT ELETRICIDADE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60444.437/0001-46, empresa concessionária de serviço público com sede situada na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP Nº 200809-01, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DAS PUBLICAÇÕES Inicialmente deve constar na capa dos autos, bem como em todas as publicações e intimações o nome das patronas Dra LUZIA FATIMA COTRIM TARGINO DA SILVA, OAB/RJ 178.747 e Dra. JANAÍNA HELYAMAR MARQUES DA SILVA DE MENEZES, OAN/RJ 128.163.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o autor seu estado de pobreza, conferido pela Lei nº 7.115/83, para fim de obter gratuidade de justiça, que ora requer nos moldes do artigo 4º da Lei 1061/50. EM CASO DE RECURSO INOMINADO.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
1- O autor é cliente da Ré, conforme se demonstra da conta de energia elétrica (doc. anexo).
2- Ocorre que no dia 30/09/2014, (terça-feira) na parte da tarde de inopino, a companheira do autor foi surpreendida por uma queda brusca do fornecimento de energia elétrica