Fundamentação ação light
A prática da ré narrada pela autora é de longe conhecida, conforme depreende-se dos recentes julgados da Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais deste Tribunal:
1ª Ementa
Juiz(a) TIAGO HOLANDA MASCARENHAS - Julgamento: 10/07/2012
Íntegra da decisão - Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra a sentença de fls. 39, que julgou improcedentes os pedidos formulados em face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. A sentença merece reparo. A recorrente pretende usufruir do serviço de energia elétrica no imóvel situado na Av. Brigadeiro Lima e Silva, nº2035, sala 305, torre 2, bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, do qual é locatária (fls. 09/14). A recorrente comprovou que três dias depois da celebração do contrato de locação entrou em contato com aLIGHT e solicitou a transferência das contas para o seu nome (fls. 15). A referida concessionária, por sua vez, não apresentou justificativa legítima para deixar de atender a solicitação da recorrente e pretende cobrar dela dívida de terceiro. A dívida apontada no documento de fls. 16 é pessoal e por isso deve ser cobrada, não da recorrente, mas de quem usufruiu do serviço naquele período. O defeito do serviço está caracterizado, assim como o dano moral, que consistiu na privação do serviço essencial experimentada pela consumidora. Considerando o tempo transcorrido entre a data da solicitação de fls. 15 e a data da intimação para cumprimento da decisão de fls. 18 (23 dias), arbitro o valor do dano moral em R$ 5.000,00. Isto posto, dou parcial provimento ao recurso inominado e condeno a LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A