Inicial Coletor De Lixo Insalubridade Grau Maximo Horas Extras Acumulo Funcao Diferenca Salarial Salario In Natura E Verbas Rescisorias
____________________, QUALIFICAÇÃO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora signatária, ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de ____________________, QUALIFICAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O Reclamante foi contratado em 03/10/2001, para a função de Coletor de Lixo, com salário de R$ 294,44, mais adicional de insalubridade em grau máximo.
Em 09/10/2006 foi demitido sem justa causa, percebendo o valor de R$ 800,00, conforme termo de rescisão em anexo.
Todavia, restaram verbas não pagas durante o contrato de trabalho.
1 – Das horas extras
O Reclamante foi contratado para a jornada de segunda-feira a sábado. Todavia, devido à natureza das atividades, muitas vezes trabalhou em domingos e feriados, como demonstram alguns lançamentos dos contracheques anexados. O horário de trabalho sofreu as seguintes variações:
- de 10/2001 a 04/2002: das 6h às 17h / 17h30min, com intervalo de 1 hora.
- 05/2002 a 07/2004: das 8h às 20h30min / 21h, com uma hora de intervalo.
- 08/2004 04/2005: das 14h às 24h, com intervalo de 1 hora.
- 05/2005 ao final: das 5h30min à 1h, com 1 hora de intervalo.
O controle de horários até 05/2005 era feito através de cartão ponto, devendo a anotação ser feita na entrada, intervalo e na saída. Ainda assim, algumas horas trabalhadas não foram adimplidas, porquanto registrava a saída e ainda continuava em atividades na Empresa. As horas trabalhadas em feriados e domingos também eram controladas para que não houvesse anotação de horas extras excedentes às previstas nas convenções coletivas da categoria. Quando fazia reclamações, a única argumentação era de que se não estivesse contente, poderia rescindir o seu contrato a qualquer momento.
Em meados de junho, julho de 2002, passou dois meses viajando como borracheiro da Empresa. Saía para viajem às 4h encerrava a jornada