inicial cia aerea perda de voo
GRERJ Nº:
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxx, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, apto xxxxx, Bairro, Rio de Janeiro/RJ, vêm, através de seu procurador in fine assinado, com fulcro nos artigos 186 e 927 do CC/2002 c/c 14 do CDC, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO
Em face de xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, domiciliada na Av. xxxxxxxxxxxxx nº xx, x andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: xxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
Explicar os fatos.
II - DO DIREITO
Da aplicabilidade do CODECON
Conforme amplamente exposto nos fatos, resta cristalina a existência de relação de consumo entre as partes com a subsunção dos Autores ao conceito insculpido no artigo 2º do CDC e do Réu no artigo 3º do CDC.
No caso em apreço, é importante mencionar que deve ser aplicado o CDC de acordo com entendimento majoritário firmado pela doutrina e jurisprudência pátria.
Na lição do mestre Sérgio Cavalieri Filho em seu Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Atlas, 8ª edição, página 320: “(...) a nossa Suprema Corte, desde o julgamento do RE 80.004, que se desenrolou de fins de setembro de 1975 a meados de 1977, firmou entendimento no sentido de que a Convenção, embora tenha aplicabilidade no Direito Interno Brasileiro, não se sobrepõe às leis do País. Logo, em face do conflito entre tratado e lei posterior, prevalece esta última, por representar a última vontade do legislador (...) pelo que entendendo também não ter mais aplicação entre