INICIAL - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CHEQUES
PARTE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº- SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº, e sua mulher TAL, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº- SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº, ambos residentes e domiciliados na Rua TAL, nº, bairro TAL, Cidade de TAL, por seu bastante procurador e advogado infra-assinado (docs. nos 1 e 2) vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque) e 282 do CPC e ss., propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
em face de RÉU, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº, de domicílio desconhecido, consubstanciada nas razões de fato e direito doravante articuladas.
I - DOS FATOS
1. Os autores são credores da quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), tirada da soma da quantia de três cheques emitidos pelo Réu, titular da conta corrente nº TAL da agência TAL do Banco Real (Agência Avenida Brasil, situada à Avenida Brasil, nº 26, em São Paulo, a saber:
a) cártula nº TAL - valor: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) - (doc. 3);
b) cártula nº TAL - valor: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) - (doc. 4);
c) cártula nº TAL - valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) - (doc. 5).
2. Apresentados para o regular pagamento, em março de 2001, todos os cheques foram devolvidos em razão de que o Réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pagos os títulos pelo banco sacado (devolvidos pelos motivos da "alínea 21").
3. Em que pesem os esforços dos Autores na localização do Réu para a tentativa de um acordo para o pagamento do débito devido, seu paradeiro parmanece totalmente desconhecido, sendo certo que o único elemento que