Inicial Alimentícia
, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, , brasileira, solteira, vendedora, portadora da Carteira de Identidade MG., inscrita no, residente à Rua Trita e Quatro, número 60, bairro Nova Cintra, Belo Horizonte – MG, CEP 30516-350, vem, à presença de V. EXA, por meio de seus advogados (Doc. anexo), interpor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS seguindo Rito Especial, previsto na Lei 5.478/1968 e observando o Art. 114 do Provimento Interno 161 do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em face de , brasileiro, estado civil ignorado, mecânico, portador da Carteira de Identidade ignorado , inscrito no CPF ignorado, residente à Rua Paulo Matos, número 77, bairro Vista Alegre, Belo Horizonte – MG, pelas razões de Fato e Direito a seguir expostas,
1. Dos Fatos
A representante legal do requerente, mãe deste, manteve um relacionamento amoroso com o requerido durante aproximadamente 08 (oito) anos.
Deste relacionamento foi gerado o menor impúbere Gabriel Felipe Fernandes, nascido em 13/03/2008, portanto atualmente com 05 (cinco) anos de idade, conforme certidão de nascimento (Doc. anexo). Cumpre ressaltar que o requerido reconheceu a paternidade, segundo consta do mesmo documento, embora nunca tenha coabitado com o filho.
Obviamente, o requerente é incapaz de prover seu próprio sustento. Desta forma a necessidade de prestação alimentar é evidente, considerando as necessidades básicas do mesmo, tais como alimentação, vestuário, lazer, higiene, escolaridade, saúde, dentre outras tantas comuns a qualquer criança.
Faz-se necessário ressaltar que, embora a representante do requerente exerça profissão de vendedora, esta não possui condições financeiras para arcar com todas as despesas no sustento e criação de seu filho, e que a remuneração que recebe mal é suficiente para prover as necessidades básicas deste, tendo em