Informaçao
I- Quanto à análise do processo
1. O que é TVL?
DÚVIDAS FREQUENTES
É um Termo de Viabilidade de Localização emitido pela SUCOM quando a(s) atividade(s) solicitada(s) é (são) permitida(s) no local.
2. Por que preciso tirar um TVL para abrir a minha empresa?
Porque é através da análise da viabilidade, com base na Lei Municipal de Ordenamento do Uso e de Ocupação do Solo – LOUOS e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do município, que é possível saber se uma atividade pode ser exercida no local requerido. Em sendo permitido, o TVL será Deferido, caso contrário, ou seja, não sendo permitido, o TVL será Indeferido.
Por este motivo, o TVL é o pré-requisito para legalização de uma empresa e, consequentemente, para obtenção do Alvará de Funcionamento, e do CNPJ.
3. O que é CNAE?
Trata-se de um código utilizado para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, adotado pelas três órgãos, Municipal, Estadual e Federal, visando á unificação da linguagem entre os órgãos.
4. Quando solicitar o TVL, devo informar apenas a atividade principal?
Não, deve informar todas as atividades que a empresa desenvolve (ou desenvolverá), ou seja, a principal e as secundárias.
5. Como é calculado o valor do TVL?
É calculado com base no Código Tributário e de Rendas do Município publicado anualmente pela SEFAZ, por se tratar de uma taxa municipal referente à licença de localização – TLL.
6. O que é Escritório Virtual?
É uma empresa que abriga outras empresas no seu endereço comercial. Para isto, a empresa pretendente contrata o escritório virtual e passa a usar seu endereço comercial como endereço de sua própria empresa.
7. Que atividades podem ser desenvolvidas em Escritório Virtual?
A relação contendo as atividades permitidas em escritório virtual está disponível no site da SUCOM através do link http://www.sucom.ba.gov.br/index.php?page=38
8. Por que tenho que informar a área (m2) útil do imóvel no preenchimento do